A CONSTRUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE NO BRASIL
7.1
– Um pouco da história das PPJ’s
Para iniciarmos este tema, nos reportamos
aos aspectos históricos da implementação das políticas públicas de juventude no
mundo e no Brasil.
A formulação de políticas de juventude na
Europa e nos Estados Unidos, que foi marcante no decorrer do século XX, esteve
aliada à criação de instituições governamentais de atendimento específico ao
público-alvo.
Na América Latina, a preocupação com os
jovens e com políticas orientadas para a juventude ganhou representatividade a
partir da década de 70, estimulada por alguns organismos latino-americanos e
mundiais (tais como a CEPAL e ONU) e governos europeus (como o da Espanha, que
promoveu iniciativas de cooperação regional e ibero-americana).
Pesquisas realizadas mostraram que esta
preocupação começou antes, na década de 50, considerada como o momento de
inclusão dos jovens aos processos de modernização, por meio de políticas
educativas. Os dados estatísticos mostram que é a partir desse período que se
processa a admissão maciça de crianças, adolescentes e jovens nos ensino
primário e médio, tendo o Estado como instância definidora da formulação e
implementação destas políticas.
O investimento em educação tem sido a
principal política para jovens na busca de incorporação social das novas
gerações. Na década de 50, o investimento em educação constituiu um mecanismo
importante de mobilidade e ascensão social. Com o tempo, essa estratégia perdeu
importância devido à deterioração da qualidade de ensino.
Nos estados latino-americanos, nesse mesmo
período, a ocupação do tempo livre, pelos jovens, era incentivada, criando-se
muitas oportunidades para isso, sob o pressuposto de que boa utilização do
tempo faria evitar a adoção, pelos jovens, de condutas consideradas
censuráveis, pelo mundo adulto.
O foco das políticas para os jovens
dirigia-se, então, para a profissionalização, a ocupação produtiva do tempo
livre e a educação dos jovens, atendendo à lógica desenvolvimentista.
O jovem deveria ser preparado para se
tornar um adulto produtivo, responsável pelo progresso nacional. Nota-se,
portanto, a construção social da juventude como geração a ser integrada à
sociedade para ela servir, priorizando-se na interação indivíduo e sociedade,
um modelo ideal de sociedade, ou seja, a norma da sociedade produtiva (CASTRO
& ABROMOWAY, 2002, p. 22).
Segundo Abramo (1997, p. 30), a juventude
aparece – neste período, em que os atos de “delinqüência juvenil” extrapolam os
setores marginalizados e afetam os setores operários e de classe média – como
uma categoria social potencialmente delinqüente, devido à sua própria condição
etária; e as culturas juvenis são sempre vistas como antagônicas à sociedade
adulta. Firme nesta posição cabe ao Estado buscar medidas educacionais e de
controle para conter a ameaçadora delinqüência.
7.2
– Referências Internacionais sobre Juventude
Do ponto de vista de referências
internacionais sobre juventude que influenciam as discussões e formulações
atuais, destacamos:
·
Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948);
·
Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);
·
Convenção
sobre a Exclusão de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968);
·
Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1978);
·
Convenção
sobre a Exclusão de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979);
·
Convenção
contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
(1984).
Das resoluções mais recentes e
mais relevantes fazemos referência a Convenção Internacional dos Direitos
da Criança da ONU (1990) que trata diretamente dos direitos dos “jovens
adolescentes” até 18 anos.
Registra-se ainda a
existência de outros instrumentos aprovados pelas Nações Unidas e pelos seus
organismos especializados e por sistemas de proteção dos direitos fundamentais
da Europa e das Américas, que reconhecem e garantem os direitos da pessoa como
ser livre, uno e digno.
Da mesma forma dos
instrumentos acima mencionados fazem parte do patrimônio jurídico do Brasil e
da humanidade, a Convenção
Ibero-americana dos Direitos dos Jovens (2005).
A convenção, apesar de
ainda estar passando por um processo de ratificação no Brasil, oferece um conjunto
harmônico de normas relacionadas com a juventude e com as políticas de
juventude, que expressam direitos legitimamente constituídos.
“... deve-se avançar quanto ao
reconhecimento expresso dos direitos dos jovens, quanto à promoção de maiores e
melhores oportunidades para a juventude e a obrigação conseqüente dos Estados
de garantirem e adotarem as medidas necessárias, visando o pleno exercício dos
mesmos”.
“... sob a perspectiva de
superar prejuízos e concepções pejorativas, paternalistas ou meramente
utilitárias dos jovens, reivindique a sua condição de pessoas, cidadãos plenos,
indivíduos reais e efetivos de direitos e que garanta a igualdade dos sexos, a sua
participação social e política, a aprovação de políticas orientadas para o
exercício pleno dos seus direitos, satisfaça as suas necessidades e os
reconheça como atores estratégicos do desenvolvimento”.
Convenção
Ibero-americana dos Direitos da Juventude – 2005
As Nações Unidas e seus
diversos órgãos regionais impulsionam e apóiam ações a favor dos jovens: como a
garantia dos seus direitos, do respeito e promoção das suas capacidades e a
perspectivas de liberdade e progresso social a que, legitimamente aspiram. O
instrumento consagrado para tanto é o Programa Mundial de Ações para a
Juventude a partir de 2000, aprovado pela Resolução Nº50/81 da Assembléia Geral
das Nações Unidas, que se destaca, entre outros relevantes marcos
internacionais.
Outro documento de grande
importância é à "Declaração de Lisboa", aprovada na I Conferência
Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, realizada em Lisboa,
Portugal, em 1998, que constitui um marco no domínio das políticas de juventude
para localizar e difundir as melhores práticas, a nível nacional, visando à
elaboração, execução e avaliação das políticas de juventude, assim como, o
Plano de Ação e as conclusões do Fórum Mundial da Juventude no âmbito das
Nações Unidas, realizado em Braga, Portugal, em 1998, composto de mais de 680
organizações de juventude em nível mundial.
7.3
– Histórico das PPJ’s no Brasil
A primeira referência sobre PPJ no Brasil,
foi o Código de Menores, de 1927 – cuja proposta era criar mecanismos de
proteção às crianças contra os perigos e ameaças que as fizessem desviar do
caminho do trabalho e da ordem –, orientou as políticas para os jovens até sua
revogação, no final da década de 70.
A tônica da tutela esteve presente também no Serviço de
Atendimento ao Menor (SAM), criado em 1941. A substituição do SAM, em 1964, pela
Política Nacional de Bem-estar do Menor (PNBEM), tendo como organismo gestor
nacional a Funabem (Fundação do Bem-estar do Menor), serviu também como que
para consagrar definitivamente a idéia de o jovem (especialmente o pobre) ser
um “infrator potencial” que deveria ser reconduzido às malhas do sistema. Ao
Estado caberia o papel de intervir para garantir o modelo de integração
defendido pela sociedade.
Na década de 60, influenciados pela
revolução cubana e pelas críticas – em todas as partes do globo – à intervenção
norte-americana no Vietnã, os jovens de classe média participantes do movimento
estudantil assumiram claramente um perfil contestatório e desafiador ao sistema
político (especialmente contra a instalação das ditaduras militares na maioria
dos países da América Latina). Os movimentos estudantis e de oposição aos regimes
autoritários pautaram-se claramente pela crítica à ordem estabelecida e pela
busca de transformações radicais na sociedade.
A juventude apareceu então como a categoria
portadora da possibilidade de transformação profunda; e para a maior parte da
sociedade, portanto, condensava o pânico da revolução.
O medo aqui era duplo: por um lado, o da
reversão do ‘sistema’; por outro, o medo de que, não conseguindo mudar o
sistema, os jovens condenavam a si próprios a jamais conseguirem se integrar ao
funcionamento normal da sociedade, por sua própria recusa (os jovens que
entraram na clandestinidade, por um lado; por outro lado, os jovens que se
recusaram a assumir um emprego formal, que foram viver em comunidades à parte,
como formas familiares e de sobrevivência alternativas etc.) não mais como uma
fase passageira de dificuldades, mas como recusa permanente de se adaptar, de
se ‘enquadrar’ (ABRAMO, 1997, p. 31).
A resposta do Estado à mobilização e à
maior participação político-social dos jovens foi a execução de uma
contrapolítica ofensiva e violenta de controle policial, visando à total
supressão desses movimentos.
A imagem da juventude ativa dos anos 60 e 70 acabou
passando por uma reelaboração positiva e foi apontada como modelo ideal de
participação jovem transformadora, idealista, inovadora e utópica, que vai se
contrapor à imagem estereotipada dos jovens dos anos 80, como geração
individualista, consumista, conservadora, indiferente e apática. “Uma geração
que recusava-se a assumir o papel de inovação cultural que agora, depois da
reelaboração feita sobre os anos 60, passava a ser atributo da juventude como
categoria social” (ABRAMO, 1997, p. 31).
Apesar dessa imagem formada sobre os jovens dos anos
80, o Estado não cedeu em nada no exercício de seu papel controlador,
especialmente ao lidar com jovens pertencentes ou ligados aos grupos surgidos
em estratos populares (as gangues juvenis, de punks, as “galeras” de
modo geral) e com jovens de vivência e expressão urbanas, principais vítimas da
deterioração da qualidade de vida, que atinge principalmente as camadas
populares, e do empobrecimento generalizado da população latino-americana.
A preocupação generalizada com aspectos e fatos
(isolados) que associam a juventude à violência, ou às drogas, faz multiplicar
as proposições normativas visando a disciplinar essas relações causais. As
drogas, a violência e o desemprego passaram a ser considerados os problemas e
as vulnerabilidades sociais máximas de nosso tempo.
Diante deste quadro, e a fim de confiná-lo em uma moldura
socialmente confortável, várias políticas de compensação social foram criadas.
Ainda que nenhuma destas políticas tenha sido catalogada como “exclusivamente
para jovens”, o foco e a prioridade principal delas foram, especialmente, os
jovens oriundos de setores “excluídos”, que apresentavam condutas consideradas
delinqüentes. O enfoque adotado contribuiu, assim, fortemente para manter – até
os dias de hoje – o estigma problematizador da condição juvenil.
7.4 – O Ano
Internacional da Juventude, as discussões sobre as PPJ’s começam a assumir um
caráter mais amplo
Em 1985
a ONU declarou o ano Internacional da Juventude,
possibilitando uma ampla discussão sobre o tema. Um dos frutos dessa discussão
foi, em 93, o PRADJAL (Programa Regional para o Desenvolvimento da Juventude na
América Latina para 95 e 2000), que foi gerenciado pela Organização Ibero
Americana de Juventude. OIJ.
Esse documento envolvia diversos temas para ações nas
áreas da educação, emprego, capacitação para o trabalho, saúde, meio ambiente,
participação e institucionalidade pública, direito, integração regional e o
mais importante: o envolvimento do jovem nas formulações e nas execuções de
programas destinados a eles.
O PRADJAL seria um documento em que todos os países
da América Latina se comprometeriam com ações para facilitar a inserção do
Jovem na sociedade. Além disso, o acordo previa que os países criariam
organismos responsáveis por elaborar e articular as Políticas públicas
destinadas a Juventude. O Brasil foi signatário desse acordo.
A maioria dos países Latino Americanos criou
organismos para pensar a política Nacional de Juventude. Alguns criaram
institutos, outros Coordenadorias, Secretarias e até Ministérios.
O esforço generalizado, na década de 90, para colocar
a questão dos jovens na agenda dos governos, leva à criação de vários
organismos na América Latina em geral (exceto Brasil e Honduras), voltados
exclusivamente para firmar uma política de juventude.
A partir da atuação da Organização Ibero-americana da
Juventude (OIJ), que alcançou status de organismo de direito
internacional, a discussão da questão juvenil passou a ser incluída na pauta de
reuniões de chefes de Estado da América Ibérica, e houve um movimento
no sentido de construir novos e consolidar os existentes organismos nacionais
de juventude, através da qualificação de recursos humanos, da criação de marcos
conceituais e de mecanismos para implementar estas políticas e – com menor
êxito – da busca de financiamentos diretos para as políticas de juventude (BANGO,
2003).
No Brasil, em 1983, a CNBB já havia criado o Setor de
Juventude, com o objetivo de assumir mais concretamente as orientações da
Igreja na América Latina. Assumiu a Pastoral Orgânica da Juventude, tendo o
jovem como protagonista de sua ação evangelizadora, visando favorecer a
articulação dos jovens a partir dos ambientes onde vivem. Não é uma ação
planejada para jovens e, sim, a partir deles (as) “jovens evangelizando jovens”
com acompanhamento de assessores.
No Ano Internacional da Juventude (1985), criou-se o
Dia Nacional da Juventude (DNJ). Desde então, o DNJ é celebrado todos os
anos, reunindo milhares de jovens em todo o país.
Em 1989, a coordenação
nacional da Pastoral da Juventude do Brasil, decidiu criar uma Secretaria
Nacional, com um (a) jovem eleito em Assembléia. Organiza ,
também, o jornal “Juventude” destinado aos grupos de jovens.
O tema da juventude foi introduzido na
Assembléia Nacional Constituinte de 1988, ao ser encaminhada a Emenda Popular
“Criança Prioridade Nacional”, resultou na criação, naquele mesmo ano, do Fórum
Permanente de Entidades Não-governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente, que culminou com a promulgação da Lei Nº 8.069 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho 1990.
O ECA – que muito contribuiu para garantir
os direitos e deveres da criança e do adolescente, ao incorporar o conceito de
cidadania – é considerado a mais acabada proposta do governo para as crianças e
os adolescentes do país, pois responsabiliza a família, a sociedade e o Estado
pelo cumprimento ou não dos direitos e deveres que lhes são cabidos. O art. 5º
assim determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei, qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos
fundamentais.
Embora tenha feito avançar de modo
significativo a discussão sobre as políticas de juventude, o ECA jogou para uma
zona nebulosa a discussão sobre os direitos dos jovens que atingem a maioridade
legal.
Em 1992, a CNBB realiza a
Campanha da Fraternidade com o tema: Fraternidade e Juventude, e com o Lema:
Juventude Caminho Aberto.
Nos anos de 1998 a 2000, havia cinco organismos de
juventude espalhados pelo Brasil, dois estaduais e três municipais: ES, SP, GO,
RJ, TO, e RS. Nesse ano a OIJ promoveu um encontro que possibilitou uma
discussão entre esses organismos e concluíram pela necessidade de se criar uma
Organização Nacional de Juventude que pudesse dar apoio e suporte possibilitando
a formação de organismos em todo o país. Com gestores mais qualificados,
identificados com o tema e com melhores condições de implementação das
políticas públicas.
7.5 – Tem início
uma melhor definição sobre PPJ’s
De 2001
a 2004, organizou-se o Grupo Técnico Cidadania dos
Adolescentes, constituído por diferentes tipos de entidades – ONGs, órgãos da
administração pública de todas as esferas, sindicatos, confederações de
trabalhadores e sistemas de formação profissional – criado a partir de uma
iniciativa do Unicef, com o objetivo de elaborar propostas de políticas
públicas para adolescentes de baixa escolaridade e baixa renda.
Em 2002, o GT formulou um conjunto de propostas de
políticas para adolescentes de baixa escolaridade e baixa renda debatidas em teleconferência
nacional que reuniu cerca de 1.500 participantes de todas as regiões do país. O
conjunto das contribuições dos participantes foi sistematizado e possibilitou a
elaboração de uma publicação, apresentada aos candidatos que chegaram ao
segundo turno da eleição presidencial de 2002.
Ao longo de 2003, as propostas foram apresentadas aos
mais diversos Ministérios (Educação, Assistência Social, Cultura,
Desenvolvimento Agrário, Esporte e Trabalho), que indicaram representantes para
participarem das reuniões do Grupo Técnico.
Quanto à discussão mais específica de políticas
públicas de juventude, num fato inédito, e como prova mais contundente do
processo de institucionalização dessas políticas e sua agenda, foi criada, em
2003, na Câmara Federal, a CEJUVENT
– Comissão Especial de Juventude, destinada a estudar e propor Políticas de
Juventude, sendo responsável por um processo de consulta pública que envolveu
jovens, especialistas e gestores públicos com o objetivo de construir os marcos
legais que definissem os direitos dos jovens. Como resultado deste processo,
foram enviados à Câmara dos Deputados os seguintes projetos de lei: Plano
Nacional de Juventude (PL nº 4530/2004), Estatuto da Juventude (PL nº
4529/2004) e a Proposta de Emenda Constitucional nº 138 (PEC 138) para inclusão
do termo “juventude” na Constituição Brasileira de 1988.
Simultaneamente, ao lado de iniciativas de atores diversos
(UNESCO, universidades, Ongs, institutos empresariais e outros) o Instituto
Cidadania em (de 2003 a
2005) promoveu um amplo programa de estudos, pesquisas, discussões e seminários
em vários Estados ,
cujas conclusões, sob o nome Projeto Juventude, seriam apresentadas ao
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. E, sob a coordenação da
Secretaria Geral da Presidência da República, em 2004, era organizado um Grupo
Interministerial tendo tais políticas como pauta.
7.6 – O início de
uma nova etapa
Criação da Secretaria Nacional de
Juventude
e do Conselho Nacional de Juventude
O Grupo Interministerial, coordenado pela
Secretaria-Geral da Presidência da República e composto por 19 ministérios,
levantou os principais programas federais para esse segmento populacional e
realizou um diagnóstico da situação dos jovens brasileiros. Um resultado imediato
do trabalho foi a definição da Política Nacional de Juventude, cuja
implementação é coordenada pela Secretaria Nacional de Juventude da
Secretaria-Geral da Presidência da República. O momento, portanto, revelou a
prioridade conferida à juventude, estimulou o desenvolvimento de novas ações e
a consolidação de práticas que buscam garantir direitos e oferecer oportunidades
aos jovens brasileiros.
Até a década de 90, pode-se dizer que a preocupação
dos atores políticos não saía do plano da atenção aos “problemas sociais”
relacionados aos jovens, não resultando numa tentativa de realizar um
entendimento mais aprofundado deste setor, nem na formulação de políticas
específicas.
O reconhecimento dos jovens como “sujeitos de
direitos” foi um avanço fundamental para superar a visão antes predominante nas
ações governamentais. Vale um destaque especial para o papel cumprido pelo
Projeto Juventude que aproveitou a janela de oportunidade aberta pelo
Presidente Lula para inserção do tema na agenda de decisão do Governo Federal e
organizou um amplo processo de debate envolvendo os principais atores políticos
e especialistas, culminando na formulação das bases para uma Política Nacional
de Juventude.
Ainda em 2004,
Secretários e Gestores de Políticas Públicas de Juventude do Brasil, reunidos
em Fortaleza-CE, no dia 05 de julho, após a criação do “Fórum Nacional de
Secretários e Gestores de Juventude “ instância de articulação política para o
fortalecimento e consolidação das políticas públicas de juventude em nosso País ,
considerando que o enfrentamento das desigualdades sociais em nosso País só poderá
constituir-se em pauta política de primeira grandeza, caso o tema Juventude
assuma o necessário e merecido destaque, apresentaram as seguintes propostas,
manifestações e reivindicações:
1 – Criação de uma Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Presidência da República;
1 – Criação de uma Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Presidência da República;
2 – Fortalecimento dos Órgãos
Gestores e Secretarias de Juventude existente, aliado a um trabalho junto aos
demais Governadores para a criação em todas as Ufs;
3 – Articulação permanente do
Fórum de Secretários e Gestores Estaduais de Juventude junto ao Organismo de
Juventude a ser criado no Governo Federal;
4 – Cadastro Único da Juventude;
5 – Criação de Órgãos Gestores
Municipais de Juventude;
6 – Criação do Conselho Nacional
de Juventude e respectivos Conselhos Estaduais e Municipais.
7.6.1 – Secretaria
Nacional de Juventude
Em 30 de
junho 2005, foi instituída (através da Lei Nº 11.129) a Secretaria Nacional de
Juventude e o Conselho Nacional de Juventude, ambos vinculados à Presidência da
República. A implantação da Política Nacional de Juventude é fruto da
reivindicação de vários movimentos juvenis, de organizações da sociedade civil
e de iniciativas do Legislativo e do governo federal.
Vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da
República, a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) é responsável por articular
os programas e projetos, em âmbito federal, destinados aos jovens na faixa
etária entre 15 e 29 anos; fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento
juvenil municipal, estadual e federal; interagir com os poderes judiciário e
legislativo na construção de políticas amplas; e promover espaços para que a
juventude participe da construção dessas políticas.
A Secretaria também coordena o Programa Nacional de
Inclusão de Jovens (ProJovem), criado na mesma Lei.
A partir de ampla pesquisa das condições
socioeconômicas do jovem brasileiro, foram identificados nove desafios para
nortear a consolidação da Política Nacional de Juventude:
- Ampliar o acesso ao ensino e a permanência em escolas de
qualidade;
- Erradicar o analfabetismo;
- Preparar para o mundo do trabalho;
- Gerar trabalho e renda;
- Promover uma vida saudável;
- Democratizar o acesso ao esporte, ao lazer, à cultura e
à tecnologia da informação;
- Promover os direitos humanos e as políticas afirmativas;
- Estimular a cidadania e a participação social;
- Melhorar a qualidade de vida no meio rural e nas
comunidades
tradicionais.
A Secretaria
Nacional de Juventude, além do papel de integrar programas e ações em âmbito
nacional, vem se constituindo em referência da população jovem no governo
federal, tal como ocorre em vários estados e municípios do Brasil e em vários países
que adotam políticas públicas voltadas para a juventude.
7.6.2 – Conselho
Nacional de Juventude
O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), criado na
estrutura da Secretaria Geral, em 30 de junho de 2005, é um espaço de diálogo
entre a sociedade civil, o governo e a juventude brasileira, tendo a finalidade de formular e propor diretrizes
da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas para a
juventude. É um órgão consultivo e tem o objetivo de assessorar a
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) da Secretaria Geral da Presidência da
República na formulação de diretrizes da ação governamental; promover estudos e
pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil; e assegurar que a
Política Nacional de Juventude do Governo Federal seja conduzida por meio do
reconhecimento dos direitos e das capacidades dos jovens e da ampliação da
participação cidadã.
O Conjuve, foi formalizado através do Decreto nº
5.490, de 14/07/05, é formado por representantes do poder público e da sociedade.
A sociedade civil é representada por dois terços dos membros do Conselho e
participa por meio de entidades, movimentos e redes de jovens, de organizações
não-governamentais que trabalham com os mais diversos segmentos juvenis e de
especialistas na temática da juventude. Também integram o Conselho os
Ministérios que desenvolvem programas e ações voltados para a juventude,
representantes do Fórum de Gestores Estaduais e da Frente Parlamentar de
Políticas Públicas de Juventude e das entidades municipalistas.
A constituição do Conselho transforma em política de
Estado a questão da juventude e revela um consistente pacto pelos direitos dos
jovens.
A perspectiva é consolidar a Política Nacional de
Juventude como uma política de Estado, incidindo com mais força na agenda
pública e, portanto, inserida definitivamente no contexto de um projeto de
país.
Esta política nacional está só começando. É
importante reconhecer que as políticas públicas de juventude não estão, em
nenhum nível de governo, prontas e acabadas. Elas precisam de avaliação e
aperfeiçoamento constantes e permanentes.
A idéia,
conceitualmente superada, de que os jovens são um “problema” e devem ser
tutelados por políticas de controle e prevenção continua viva em programas e
projetos, sejam eles governamentais ou não. Esse tipo de abordagem conservadora
coexiste atualmente com a noção emancipatória de que os jovens são sujeitos de
direitos. Além disso, o interesse pela juventude ainda convive com o
desconhecimento e o descaso.
Sabemos que
grande parte dos meios de comunicação de massa cumpre um papel importante em pautar
na agenda política, sem contestação, visões estereotipadas e estigmatizadas
sobre os jovens. Para alcançar novos avanços e evitar retrocessos, não há outra
fórmula: participação e conhecimento.
Contudo o
atual desenho institucional, em que pese seu caráter de política em construção,
aprofundou-se já em algumas trilhas interessantes: além da Secretaria, do
Conselho e da integração dos programas, a Conferência Nacional de Juventude, a
partir do sucesso da primeira edição convocada e organizada pelo Executivo,
consolidou-se como a máxima instância de participação, sendo o instrumento para
partilhar deliberações, facilitar o processo de negociação entre interesses
divergentes e um espaço privilegiado de controle social das ações desenvolvidas
pelo Governo.
As formulações
atuais precisam ser aprofundadas ou mesmo questionadas, possibilitando a
capacidade de criar um ciclo permanente de debates através da circulação
permanente de informação de alta credibilidade.
Afinal de
contas, as soluções oferecidas pela política pública são formuladas a partir de
como determinados problemas são estruturados e reconhecidos pelas autoridades
públicas.
7.7 – Jovens como sujeitos de direitos
(extraído do caderno sobre a Política Nacional de
Juventude)
A juventude é
uma condição social, parametrizada por uma faixa-etária, que no Brasil congrega
cidadãos e cidadãs com idade compreendida entre os 15 e os 29 anos. Sendo tema
de interesse público, a condição juvenil deve ser tratada sem estereótipos e a
consagração dos direitos dos/das jovens precisa partir da própria diversidade
que caracteriza a(s) juventude(s). Em termos políticos e sociais, os e as
jovens são sujeito de direitos coletivos. Sua autonomia deve ser respeitada,
suas identidades, formas de agir, viver e se expressar valorizadas.
Os desafios no
reconhecimento dos direitos dos jovens são muitos. O mais difícil de ser
superado é a própria dubiedade advinda das contraditórias representações
sociais sobre a condição juvenil. Não é exagero afirmar que a sociedade
contemporânea é, paradoxalmente, “juventudocêntrica”, ao mesmo tempo em que é
crítica da juventude. Em outras palavras, nos aspectos da vivência pessoal e da
consciência coletiva, ser jovem é um “estado de espírito”, uma dádiva, um “dom”
de um momento passageiro da vida que não deveria passar, por ser o mais “interessante”
e “vibrante”. Desse modo, ser jovem é ser empreendedor, expressar força, ter
ânimo, se aventurar, ser espontâneo, ter uma boa apresentação física, ser
viril, se divertir acima de tudo, priorizando o “bem viver” em detrimento das
responsabilidades mesquinhas da vida. Contudo, no âmbito profissional, no
aspecto do compromisso cidadão ou no tocante à participação nos processos de
tomada de decisão (inclusive nas esferas políticas) ser jovem é residir em um
incômodo estado de devir, justificado socialmente como estágio de imaturidade,
impulsividade e rebeldia exarcebada. Nesse caso, é possível afirmar que o jovem
é aquele que ainda não é, mas que pode ser, ou que será. Em síntese, são dois
lados da mesma moeda. Os mesmos estereótipos que constroem um imaginário social
de valorização da juventude são aqueles que a impedem de uma participação social
plena.
A manutenção
dos estereótipos dificulta a ação política. Em termos gerais, ser jovem é uma
condição social com qualidades específicas e que se manifesta de diferentes
maneiras, segundo características históricas e sociais. No aspecto da categoria
etária, ainda que se incorra em imprecisões (pois em algum nível toda
categorização é, obrigatoriamente, imprecisa e injusta) é considerado jovem no
Brasil o cidadão ou
cidadã com idade compreendida
entre os 15 e os 29 anos.
No entanto, a
classificação etária serve apenas como um parâmetro social para o reconhecimento
político da fase juvenil, servindo como uma referência imprescindível e
genérica para a elaboração de políticas públicas. Em um entendimento mais
amplo, ser jovem no Brasil contemporâneo é estar imerso (por opção ou por
origem) em uma multiplicidade de identidades, posições e vivências. Daí a
importância do reconhecimento da existência de diversas juventudes no país,
compondo um complexo mosaico de experiências que precisam ser valorizadas no
sentido de se promover os direitos dos/das jovens.
Se a questão
do reconhecimento dos direitos específicos da juventude já exige a superação de
pré-conceitos, obrigando o convencimento da opinião pública, a consideração das
diversas identidades juvenis como alicerce desse conjunto de direitos torna o
quadro ainda mais complexo.
Na cultura política moderna, a noção de “direito” foi
a criação social que personificou e sintetizou a promoção da igualdade. Na
querela entre dominadores e dominados, em seus diferentes momentos e contextos históricos,
o direito emergiu (especialmente a partir da Revolução Francesa) como a
expressão de um contra-poder político simbólico e prático. Todo ser humano
reconhecido como cidadão ou cidadã passou a ser um portador de direitos. Isso
serviu para garantir formalmente a igualdade de condição social, levando a uma diminuição
gradativa na distância entre a elite e as classes populares, por meio da
promoção de oportunidades iguais de acesso às experiências, conhecimentos e
patrimônios econômicos produzidos e acumulados pelas sociedades.
É devido à ação discursiva e concreta do “direito”, como
ferramenta pública, que as lutas por sua consagração, efetivação e ampliação podem
ser entendidas como a expressão (por excelência) da cultura política dos nossos
tempos. A partir de uma geração de direitos outra é criada, em um jogo dinâmico
em que a consolidação de uma abre espaço para a emergência da outra. A primeira
geração foi a que consagrou os direitos civis e políticos, depois veio a
segunda, marcando a emergência dos direitos sociais e, por último, como produto
da ação de diversos movimentos sociais nas últimas décadas do século XX, é reconhecida
há certo tempo (inclusive em nossa Constituição
Federal ) a terceira geração direitos, caracterizada pela consagração
dos direitos difusos. Ao contrário das duas outras gerações, seus titulares são
grupos sociais como negros, mulheres, homossexuais, crianças, adolescentes,
jovens e idosos, e não mais indivíduos. A função desses direitos é a de
garantir condições para que esses grupos sociais possam existir e se desenvolver
integralmente, sem serem subjugados ou discriminados.
É importante destacar que é exatamente pelo fato dos
detentores dos direitos de terceira geração serem grupos sociais, sua violação compromete
o conjunto da sociedade. Por exemplo, não se pode falar de uma sociedade livre,
se as mulheres, as crianças, os negros, os homossexuais ou os jovens são
reprimidos ou estereotipados dentro dela.
Com a consagração dos direitos difusos, o mundo político
sofre forte mudança em sua orientação pública. Se os tempos modernos se caracterizaram
pela busca da igualdade por meio da consagração de direitos individuais, no
mundo contemporâneo a matriz política é definida pelo reconhecimento e
valorização da diferença e das identidades coletivas.
Segundo o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988 são
considerados direitos sociais os direitos à educação, saúde, trabalho, moradia,
lazer, cultura, segurança, proteção à maternidade e assistência aos desamparados.
É, precisamente, pelo fato de serem direitos atribuídos
a grupos sociais e não a indivíduos que são chamados de “difusos”.
Por seu caráter coletivo, também são
direitos de terceira geração a preservação ambiental, cultural e histórica.
No caso das juventudes, a necessidade de articular a busca da igualdade individual de condições com a valorização da diferença é atributo essencial para a afirmação de direitos e,
conseqüentemente, para a elaboração e implementação de
políticas públicas. Nesse sentido, o primeiro passo é evitar o uso de um par de
oposição (bastante comum e inadequado): igualdade x diferença. O oposto de
igualdade é desigualdade e não diversidade. Subjacente a essa premissa reside o
desafio de se fazer com que a sociedade compreenda que os jovens, sendo sujeitos
de direitos e promotores e destinatários de políticas públicas, não aceitam
participar de programas e projetos que pressuponham e/ou produzam aculturação e
normatização de suas práticas sociais, modos de ser e identidades.
Nesse sentido, e a grosso modo, considerando o fato
dos jovens comporem o contingente populacional mais vitimizado pelas distintas
formas de violência presentes no Brasil; enfrentarem enormes dificuldades de
ingresso e permanência no mercado de trabalho; sofrerem impedimentos no acesso
a bens culturais; não terem assegurado o direito a uma educação de qualidade e
não receberem tratamento adequado no tocante as políticas públicas de saúde e lazer,
o reconhecimento de seus direitos deve estar alicerçado em uma perspectiva ampla
de garantia de uma vida social plena e de promoção de sua autonomia. Portanto,
seu desenvolvimento integral é legítimo e de interesse de todo o conjunto da
sociedade.
Considerando os jovens como sujeitos de direito,
evita-se qualquer entendimento de que a juventude é uma faixa-etária
problemática, essencialmente por ser a mais comum vítima
dos problemas socioeconômicos do país. Evita-se também sua idealização no
sentido de entendê-la como a única protagonista da mudança, em uma nova
interpretação heróica de seu papel mítico.
A juventude brasileira é fruto da sociedade
brasileira e, em tempos de globalização e rápidas mudanças tecnológicas, deve
ter condições, oportunidades e responsabilidades específicas na construção de
um país justo e próspero.
7.8 – Principais Programas e Projetos da Política Nacional
de Juventude
(informações do documento base da 1ª Conferência
Nacional de Juventude)
PROJOVEM: visa ampliar o atendimento aos jovens entre 15 e 29 anos
fora da escola e sem formação profissional. Criado a partir da integração de
seis programas já existentes (Agente Jovem, Saberes da Terra, Projovem,
Consórcio Social da Juventude, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica) tem como
meta ampliar os atuais 467 mil jovens atendidos para atingir 4,2 milhões de
jovens até 2010. Vai funcionar nas modalidades Projovem Adolescente, Projovem
Urbano, Projovem Campo e Projovem Trabalhador.
ProUni – Programa Universidade para Todos: maior programa de bolsas
de estudo da história brasileira. Em um ano e meio, ofereceu 203 mil jovens de
baixa renda o acesso em mais de 1.100 instituições de ensino superior privado
em todo o país.
Programa Livro Didático para Ensino Médio: distribuiu materiais
educativos para 1,3 milhões de estudantes em 2005 e para 7.5 milhões em 2006.
Proeja: programa de educação profissional integrada ao Ensino Médio
que tem como finalidade ampliar a oferta de vagas nos cursos de educação
profissional a jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino regular.
Programa Brasil Alfabetizado: promoção de alfabetização de jovens a
cima de 15 anos. Os cursos são realizados por instituições de ensino em um
período de oito meses.
Soldado Cidadão: oferece cursos de capacitação e formação
profissional para jovens recrutas prestando serviço militar. Em 2005, foram
formados 58 mil soldados. Em 2006, mais de 100mil formados.
Segundo Tempo: promove o acesso de crianças e jovens da rede
pública ao ensino e à prática esportiva, assegurando a eles complemento
alimentar, reforço escolar e material esportivo. Até hoje, somam-se 1,1 milhão
de benefícios.
Escola Aberta: oferece atividades educacionais, esportivas,
culturais e de lazer em escolas públicas do Ensino Médio e Fundamental, que são
abertas nos fins de semana exclusivamente para atender a comunidade. Aos
coordenadores das oficinas é paga uma ajuda de custo mensal de R$ 150,00.
Pontos de Cultura: implementa e moderniza espaços culturais,
permanentes ou itinerantes. Atualmente, existem cerca de 600 Pontos de Cultura
no país. A cada um são repassados R$185 mil para a realização de atividades e
compra de equipamentos.
Bolsa Atleta: oferece bolsas mensais que variam de R$300,00 a
R$2500,00 durante um ano, com possibilidade de renovação para aqueles que se
destacam em competições de nível estudantil e que ainda não tenham patrocínio.
Nossa Primeira Terra e Pronaf Jovem: asseguram crédito e
financiamentos com juros subsidiados para compra de imóveis rurais, projetos de
diversificação econômica e agregação de valor na agricultura familiar, para
jovens que queiram permanecer no meio rural.
Programa Juventude e Meio Ambiente: formação e fortalecimento de
lideranças ambientalistas jovens em cinco eixos: educação ambiental,
fortalecimento organizacional, educomunicação, empreendedorismo e participação
política. A capacitação é feita de forma presencial e à distância.
Saúde do Adolescente e do Jovem: o Ministério de Saúde, por meio da
Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem, vem elaborando políticas
nacionais integradas, principalmente com a participação juvenil, voltadas para
a promoção, proteção e recuperação da saúde de adolescentes e jovens, de forma
a garantir uma atenção integral à saúde desta população. Isso significa reduzir
as principais doenças e agravos, melhorar a vigilância à saúde e contribuir
para a qualidade de vida destes 54 milhões de jovens na faixa etária entre 10 e
24 anos de idade.
7.9 – Realização da 1ª Conferência Nacional de Juventude
Lançada
oficialmente em setembro de 2007,
a 1ª Conferência Nacional de Juventude mostrou que os
brasileiros querem participar dos espaços da política. Segundo balanço feito
pela Secretaria Nacional de Juventude no final da fase preparatória, foram
realizadas conferências em 841 cidades de todo o país, totalizando 406 mil
pessoas envolvidas. A Conferência Nacional aconteceu de 27 a 30 de abril, em Brasília
(DF).
Os resultados
desta Conferência comprovam também no quesito participação que basta oferecer
oportunidade para o exercício deste direito que a juventude responde a altura.
Esta grande
participação legitimou a plataforma de políticas públicas de juventude
construída na etapa nacional.
O Caderno de
Propostas condensou mais de 4.500 sugestões elaboradas nas etapas estaduais e
conferências livres em 480 proposições-síntese organizadas em 16 temas.
Foi o
resultado da fase preparatória do processo da Conferência e serviu como base
das discussões do momento nacional.
Mais de 16
temas foram abordados no caderno, entre eles está à questão das drogas,
sexualidade e saúde, mídia, comunicação e tecnologias da informação e povos e
comunidades tradicionais.
Do total das
conferências, o maior número registrado foi de conferências municipais, com 596
preparatórias e 245 eletivas realizadas. Estas últimas diferem das primeiras
por terem a prerrogativa de escolher delegados à etapa nacional e pelo fato de
possuírem órgãos de juventude, como secretarias, coordenações, assessorias ou
conselhos. Por elas passaram 224 mil pessoas.
Nos estados, o
envolvimento também foi positivo. Todas as 27 Unidades da Federação realizaram
conferências mobilizando mais de 39 mil pessoas, sendo 15 mil nas atividades de
lançamento e 24 mil nas conferências.
Um dos
destaques da Conferência no envolvimento da juventude foram as conferências
livres. Esta modalidade inovou as formas de participação ao possibilitar que
qualquer entidade ou instituição realizasse debates.
Em quatro
meses, os 882 eventos deste tipo envolveram mais de 400 organizações. Os
principais promotores foram os movimentos sociais e as ONGs, seguidos dos
mandatos parlamentares e programas de governo.
A 1ª Conferência
Nacional de Juventude aprovou 69 resoluções e 22 prioridades, as quais
destacamos a seguir de acordo com os temas debatidos:
Jovens Negros e Negras
1 -
Reconhecimento e aplicação, pelo poder público, transformando em políticas
públicas de juventude as resoluções do 1º Encontro Nacional de Juventude negra
(ENJUNE), priorizando as mesmas como diretrizes étnico/raciais de/para/com as
juventudes.
2 -
Responsabilizar o estado e implementar políticas específicas de extinção do
genocídio cotidiano da juventude negra que se dá pelas políticas de segurança
pública, ação das polícias (execução sumária dos jovens negros/as e tortura),
do sistema prisional e a ineficácia das medidas sócio-educativas que violam os
direitos humanos; e de saúde, que penaliza especialmente a jovem mulher negra.
3 - Aprovação
imediata do Estatuto da Igualdade Racial, com a criação de um fundo
governamental para o financiamento de suas políticas.
Educação Básica – Elevação da Escolaridade
1 - Destinar
parte da verba da educação no ensino básico para o modelo integral e pedagógico
do CIEP’s (Centros Integrados de Educação Pública).
2 - Que se
garanta para todos os níveis e modalidades de ensino a merenda escolar,
transporte escolar e o passe livre para a juventude e estudantes.
3 - Ampliar
os recursos vinculados ao PIB para a educação pública, gratuita e de qualidade
(10% do PIB), acabando com a DRU.
Fortalecimento Institucional
da Política de Juventude
1 - Aprovação
pelo Congresso Nacional do marco legal da juventude: regime de urgência da PEC
n.º 138-B/2003, Plano Nacional de Juventude e Estatuto dos Direitos da
juventude PL 27/2007.
2 - Criar o
Sistema Nacional de Políticas Públicas de Juventude que confira status de
Ministério à Secretaria Nacional de Juventude, exigindo que a adesão de estados
e municípios seja condicionada à existência de órgão gestor específico e
respectivo conselho de juventude. A partir de dezembro de 2009, os recursos do
fundo nacional de juventude, do projovem e demais programas de juventude,
apenas continuarão a ser repassados aos estados e municípios que aderirem ao
sistema.
3 - Aprovar a
PEC da juventude, o Plano Nacional de Juventude e o Estatuto da Juventude e
criar o fundo nacional de juventude e órgãos da juventude, com orçamento
próprio, em todos os municípios e estados.
Meio Ambiente
1 – Criar uma política nacional de juventude e meio
ambiente que inclua o “programa nacional de juventude e meio ambiente”,
institucionalizado em PPA (Plano Plurianual), com a participação dos jovens nos
processos de construção, execução, avaliação e decisão, bem como da Agenda 21
da juventude que fortaleça os movimentos juvenis no enfrentamento da grave crise
ambiental global e planetária, com a construção de sociedades sustentáveis.
2 -
Qualificar a juventude nas áreas ambientais, ultilizando recursos como do FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador), entre outros, para atuarem em projetos de
educação ambiental, unidades de conservação, ecoturismo, recuperação das áreas
degradadas dentre outras.
3 - Criação e
ampliação de assentos para juventude assegurados com direito a voto em todos os
conselhos, comitês e órgãos de fiscalização, deliberação e gestão nas áreas
socioambiental e de desenvolvimento, nas esferas municipais, estaduais e
federal.
Esporte
1. Ampliar e
qualificar os programas e projetos de esporte, em todas as esferas públicas,
enquanto políticas de estado, tais como os programas esporte e lazer da cidade,
bolsa atleta e segundo tempo com núcleos nas escolas, universidades e
comunidades, democratizando o acesso ao esporte e ao lazer a jovens,
articulados com outros programas existentes.
2. Criação de
centros públicos e gratuitos de juventude, a partir da construção ou
reutilização de espaços públicos, priorizando a descentralização dos municípios
pólos, dotados de infra-estrutura de esporte (praças da juventude, quadras
poli-esportivas, clubes aquáticos), lazer, cultura (locais para apresentação,
sala de cinema e biblioteca) e acesso aos meios tecnológicos, respeitando a
realidade local.
3. Vinculação
de, no mínimo, 1% do orçamento para o esporte, na união nos estados e
municípios.
Juventude do Campo
1 - Garantir
o acesso a terra ao jovem e à jovem rural, na faixa etária de 16 a 32 anos, independente do
estado civil, por meio da reforma agrária, priorizando este segmento nas metas
do programa de reforma agrária do Governo Federal, atendendo a sua diversidade
de identidades sociais, e, em especial aos remanescentes de trabalho escravo. É
fundamental a revisão dos índices de produtividade e o estabelecimento do
limite da propriedade para 35 módulos fiscais.
2 - Garantia
de políticas públicas integradas que promovam a geração de trabalho e renda
para o jovem e a jovem do campo, com participação da juventude na sua
elaboração e gestão. Assegurando o acesso a terra, à capacitação e ao
desenvolvimento de tecnologia sustentável apropriada à agricultura familiar e
camponesa voltada para a mudança de matriz tecnológica. Transformar o Pronaf
Jovem em uma linha de crédito para produção agrícola e não agrícola.
3 – Efetivar
a educação do e no campo, pública, gratuita e de qualidade. Implementando as
diretrizes operacionais da educação do campo, garantindo infra-estrutura e
mudança curricular que contemple a diversidade regional, atendendo todos os
níveis (básico, profissionalizante e superior), em especial investindo no fim
do analfabetismo no meio rural. Que o estado assuma os custos dos centros
familiares de formação por alternância e outras iniciativas de educação do
campo, da sociedade civil sem fins lucrativo voltadas para juventude da
agricultura familiar e camponesa.
Trabalho
1 - Reduzir a
jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução de salários,
conforme campanha nacional unificada promovida pelas centrais sindicais.
2 - Crédito
para a juventude e construção de um marco legal que viabilize o cooperativismo,
a economia solidária e o empreendedorismo da juventude do campo e da cidade,
desburocratizando o acesso ao crédito, formação e ao mercado consumidor.
3 - Ampliar
os programas governamentais, voltados ao primeiro emprego, garantindo a
co-gestão da sociedade civil e reformular as leis do estágio e do aprendiz,
visando garantir os direitos trabalhistas e convenções coletivas, para os
jovens da cidade e do campo, respeitando as realidades regionais.
Ensino Superior
1- Defendemos
que a ampliação do investimento em educação é fator imprescindível para
construirmos uma educação de qualidade para todos e todas e que consiga
contribuir para o desenvolvimento do país. Para tanto, defendemos o
investimento de 10% do pib em
educação. Para atingir este percentual reivindicamos o fim da
Desvinculação das Receitas da União (DRU) e a derrubada dos vetos ao PNE (Plano
Nacional de Educação). Reivindicamos que 14% dos recursos destinado as
Universidades Federais seja destinado exclusivamente à assistência estudantil
por meio da criação de uma rubrica específica. Defendemos também a ampliação
dos recursos em assistência estudantil para estudantes do Prouni e para
estudantes de baixa renda de universidades privadas. Garantir a transparência e
democracia na aplicação dos recursos.
2 - Garantir
o acesso e permanência dos estudantes excluídos priorizando as cotas, os
programas que garantem a inclusão dos jovens ao ensino superior e
aperfeiçoamento do Prouni. Expansão e interiorização das universidades públicas
(municipais, estaduais e federais) considerando a realidade regional, visando
às demandas das comunidades do campo e tradicionais, tendo em vista a ampliação
e oferta de cursos noturnos diversificados, bem como a implementação de
política de assistência estudantil (restaurante universitário, bolsa
permanência, transporte e moradia estudantil) e a valorização dos profissionais
de educação.
3- Democracia
nas universidades: com eleições paritárias para reitoria, com o fim da lista
tríplice, eleições universais para demais unidades acadêmicas e cargos
eletivos, composição paritária dos conselhos e espaços decisórios das
instituições, e garantia de organização do movimento estudantil com livre
transito dos diretores das entidades no âmbito público e privado.
Cultura
1 - Criação,
em todos os municípios, de espaços culturais públicos, descentralizados, com
gestão compartilhada e financiamento direto do estado, que atendam às
especificidades dos jovens e que tenham programação permanente e de qualidade.
Os espaços sejam eles construções novas, desapropriações de imóveis desocupados
ou organizações da sociedade civil já estabelecidas, devem ter condições de
abrigar as mais diversas manifestações artísticas e culturais, possibilitando o
aprendizado, a fruição e a apresentação da produção cultural da juventude.
Reconhecer e incentivar o hip-hop como manifestação cultural e artística.
2 -
Estabelecimento de políticas públicas culturais permanentes direcionadas à
juventude, tendo ética, estética e economia como pilares, em gestão
compartilhada com a sociedade civil, a exemplo dos pontos de cultura, que
possibilitem o acesso a recursos de maneira desburocratizada, levando em
consideração a diversidade cultural de cada região e o diálogo intergeracional.
Criação de um mecanismo específico de apoio e incentivo financeiro aos jovens
(bolsas) para formação e capacitação como artistas, animadores e agentes
culturais multiplicadores.
3 -
Estabelecimento de cotas de exibição e programação de 50% para a produção
cultural brasileira, sendo 15% produção independente e 20% produção regional em
todos os meios de comunicação (TV aberta e paga, rádios e cinemas). Valorização
dos artistas locais garantindo a preferência nas apresentações e prioridade no
pagamento. Entender os cineclubes como espaços privilegiados de democratização
do áudio visual.
Política e Participação
1 - Criar o Sistema
Nacional de Juventude, composto por órgãos de juventude
(secretarias/coordenadorias e outros) nas três esferas do governo, com dotação
orçamentária específica; conselhos de juventude eleitos democraticamente, com
caráter deliberativo, com a garantia de recursos financeiros, físicos e
humanos; fundos nacional, estaduais e municipais de juventude, com
acompanhamento e controle social, ficando condicionado o repasse de verbas
federais de programas de projetos de juventude à adesão dos estados e municípios
a esse sistema.
2. Garantir
uma ampla reforma política que, além do financiamento público de campanha,
assegure a participação massiva da juventude nos partidos políticos, com
garantia de cota mínima de 15% para jovens de 18 a 29 anos nas coligações, com
respeito ao recorte étnico-racial e garantindo a paridade de gênero; mudança na
faixa-etária da elegibilidade garantindo como idade mínima de 18 anos para
vereador, prefeito, deputados estaduais, distritais e federais e 27 anos para
senador, governador e presidente da república.
3. Incentivar
e implementar nas escolas e universidades mecanismos e disciplinas (discutidas
com o CONJUVE e MEC) relacionadas à participação política, que estimulem o
debate e a troca de informações sobre temas referentes ao governo, movimentos
sociais, história, conjuntura política e econômica, cidadania e políticas
públicas, exercitando e desenvolvendo assim o senso-crítico, sobretudo, sobre a
realidade local.
Jovens Mulheres
1 -
implementar políticas públicas de promoção dos direitos sexuais e direitos
reprodutivos das jovens mulheres, garantindo mecanismos que evitem mortes
maternas, aplicando a lei de planejamento familiar, garantindo o acesso a
métodos contraceptivos e a legalização do aborto.
2 -
Implementar políticas públicas que promovam a democratização do acesso a uma
educação laica, não sexista, não racista, não
lesbofóbica/homofóbica/transfóbica, não heteronormativa, democrática e
anticapitalista, fortalecendo o cumprimento dessas temáticas nas grades
curriculares e a valorização das diversidades nos ensinos infantil,
fundamental, médio e universitário.
Para tanto:
formar/capacitar/sensibilizar professoras/professores, comunidade escolar e
jovens multiplicadoras/multiplicadores, revisar os materiais didáticos e para-didáticos,
expandir os cursos noturnos, garantir creches em todos os turnos, ampliar os
programas de alfabetização para mulheres jovens e incluir sexualidades, como
disciplina nas grades curriculares.
3 - Enfrentar
todas as práticas de violência contra as jovens mulheres: violência de gênero,
moral, sexual, física, racial, patrimonial, doméstica, de orientação sexual e
psicológica, monitorando a implementação da lei Maria da penha e da notificação
compulsória, garantindo a destinação de verbas para seu funcionamento, com
ênfase para criação dos juizados especializados, acionando e executando os
mecanismos de coibição e penalização da exploração sexual, do tráfico para a
mercantilização do corpo das mulheres, garantindo também direitos humanos às
jovens em situação de prisão.
Segurança
1 - Contra a
redução da maioridade penal, pela aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA.
2 -
Assegurar, no âmbito das políticas públicas de segurança, prioridade às ações
de prevenção, promoção da cidadania e controle social, reforçando a pratica do
policiamento comunitário, priorizando áreas com altas taxas de violência,
promovendo a melhoria da infra-estrutura local, adequadas condições de trabalho
policial, remuneração digna e a formação nas áreas de direitos humanos e
mediação de conflitos, conforme as diretrizes apontadas pelo Pronasci.
3 - Garantir
a implementação do SINASE na aplicação e execução das medidas socioeducativas,
priorizando a municipalização das medidas em meio aberto, enfatizando o caráter
socioeducativo das medidas de privação de liberdade, assegurando acesso à
educação, lazer, formação profissional, do lazer, formação profissional,
mercado de trabalho e ao acompanhamento por profissionais qualificados,
reafirmando a posição contrária ao rebaixamento da idade penal.
Povos e Comunidades Tradicionais
1 - Assegurar
os direitos dos povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas,
ciganos, comunidades de terreiros, pescadores artesanais, caiçaras,
faxinalenses, pomeranos, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu, caboclos,
mestiços, agroextrativistas, seringueiros, fundos de pasto, dentre outros que
buscam ser reconhecidos), em especial da juventude, preservando suas culturas,
línguas e costumes, combatendo todas as práticas exploratórias e
discriminatórias quanto a seus territórios, integrantes, saberes, práticas
culturais e religiosas tradicionais.
2 -
Pesquisar, reconhecer e inserir a história das comunidades e povos tradicionais
(os reconhecidos e os que buscam reconhecimento) no sistema educacional oficial
brasileiro, produzindo materiais didáticos, informativos e de audiovisual com
fomento de recursos da Capes, CNPq e Secretaria Nacional de Juventude. Através
da participação de representações das comunidades tradicionais na construção da
matriz curricular da educação que inclua todo material didático e formação dos
professores.
3 - Garantir
o acesso e permanência de povos e comunidades tradicionais, em especial da
juventude, nas instituições de ensino superior, por meio de programas de
financiamento que garantam residência, alimentação, material didático e bolsas
de estudo.
Cidadania GLBT
1 -
Incentivar e garantir a SENASP/MJ a incluir em todas as esferas dos cursos de
formação dos operadores/as de segurança pública e privada em nível nacional,
estadual e municipal no atendimento e abordagem e no aprendizado ao respeito à
livre orientação afetivo-sexual e de identidade de gênero com ampliação do
Decradi – Delegacia de crimes raciais e intolerância.
2 - Criação e
revisão curricular e institucional do espaço escolar para garantir o
reconhecimento das especificidades das/dos jovens GLBT, de forma permanente
garantindo nas escolas e universidades o reconhecimento e a valorização da
livre orientação afetivo-sexual e de identidade de gênero, tais como: formação
de professores em direitos humanos e nos cursos de extensão e pesquisa.
3 - Campanhas
e propagandas com personagens adolescentes e GLBT sobre DST/AIDS, criação de
material específico de sexo seguro para as lésbicas e capacitação contínua de
profissionais de saúde para a humanização do atendimento e tratamento ao
público GLBT respeitando suas especificidades.
Jovens com Deficiência
1 -
Ratificação imediata da convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência
da ONU como emenda constitucional.
2 - Utilizar
a comunicação para promover a inclusão, democratizar informações sobre os
direitos e as especificidades de jovens com deficiência, desmistificando
estigmas, garantindo o direito de expressão e maior participação de jovens com
deficiência na mídia visando o combate à discriminação.
3 - Garantir
a implementação e fiscalização de leis nacionais e decretos federais que tratam
da inclusão e acessibilidade de jovens com deficiência, combatendo a segregação
e a discriminação, buscando a equidade na diversidade, com direito à
participação e formação de jovens com deficiência como líderes e agentes
políticos.
Família
1 - Criar e
implementar políticas públicas que atendam as necessidades da juventude sejam
elas: econômicos, sociais, psicológicos, esportivos, culturais, ambientais, com
objetivo de aproximar o jovem da família por meio de um centro específico para
a juventude. Fomentar a existência destes espaços de referência da juventude e
a capacitação de agentes que trabalhem neste local.
2 - Oferecer
cursos de geração de renda para pais desempregados, proporcionando
oportunidades e empregabilidade que garantam melhor qualidade de vida para a
sua família eliminando a possibilidade do trabalho infantil.
3 - Garantir
a efetivação do ECA, SINASE, Plano Nacional de Convivência familiar e
comunitária, através da articulação de ações entre o sistema de garantia de
direitos. (poder público, Conselho Tutelar, CMDCA, sociedade civil).
Drogas
1 - Garantir
a criação, expansão e fortalecimento de centros permanentes especializados em
tratamento para dependentes químicos e pessoas vivendo com hiv/aids, voltados
ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens de forma gratuita com
qualidade, incluindo atividades lúdicas sendo essas atividades orientadas por
jovens qualificados e capacitados.
2 -
Reconhecer a extensão fronteiriça do Brasil, propondo maior controle no que se
refere à entrada de drogas, armas e outros produtos ilegais garantindo aos
profissionais de segurança, capacitação e equipamentos adequados para controle
das fronteiras.
3 - Garantir
acolhimento, assistência e acompanhamento psicológico, familiar e social do
jovem em conflito com a lei, usuário de substancias psicoativas, incentivando a
reinserção social e orientação vocacional, visando o desenvolvimento da auto
estima e da reintegração do jovem de forma digna.
Sexualidade e Saúde
1- Garantir a
efetivação dos direitos à saúde integral da população jovem, que contemple as
suas necessidades e suas diversidades de etnia, de orientação sexual, de gênero
e dos diversos modelos de família, atendendo as populações vulneráveis,
promovendo a educação em saúde, com destaque nas mulheres, juventude negra,
GLBTTT, jovens com deficiência, moradores de comunidades populares, jovens em
situação de rua, jovens cumprindo medidas socioeducativas e jovens que vivem
com HIV/AIDS; Garantir e ampliar a participação da juventude e a sua
diversidade nos processos de gestão participativa e nos espaços de formulação e
controle social (conselhos e conferências), incluindo os específicos de saúde
indígena nas políticas públicas de saúde; Garantir mais investimento na saúde
pública (regulamentação da emenda constitucional nº29), tendo em vista o
fortalecimento do sus e a ampliação do acesso dos jovens nas temáticas
prioritárias para a implementação de políticas públicas da saúde para a
juventude destacando-se: a)drogas lícitas e ilícitas; b)sexualidade e direitos
sexuais e direitos reprodutivos (gravidez na adolescência, planejamento familiar
e reprodutivo, descriminalização do aborto, segurança alimentar, violência
doméstica, abuso e exploração sexual). c)a inclusão da população jovem como
prioridade no pacto pela vida.
2- Ampliação
e\ou implementação de projetos e programas a exemplo do projeto saúde e
prevenção nas escolas – SPE, que desenvolvam metodologias educativas e
participativas sobre sexualidade, gênero, gravidez na adolescência, diversidade
sexual, prevenção das DST/AIDS, promoção da saúde de jovens vivendo ou não com
hiv\aids, direitos sexuais, direitos reprodutivos, vulnerabilidades e demais
temas relativos à saúde e aos direitos humanos, garantindo a disponibilização
gratuita de insumos de prevenção, bem como a efetiva formação e participação de
profissionais de saúde, de educação e de jovens multiplicadores em zonas
urbanas, rurais, indígenas, quilombolas e utilizando espaços como escolas, PSF,
UBS, comunidades, unidades e projetos de medidas socioeducativas, bem como de
mais espaços e instituições que trabalham com adolescentes e jovens,
respeitando às escolhas individuais e as especificidades locais.
3 - Instituir
ações de planejamento familiar e reprodutivo que contemplam os diferentes
modelos de família e garantam autonomia de jovens de ambos os sexos e
diferentes orientações sexuais a preservação da vida das mulheres e de seus
filhos e suas filhas, intensificando as ações preventivas, realizando
disponibilização de preservativos e garantindo o acesso facilitado, sem
burocracia, aos métodos contraceptivos, incluindo a anticoncepção de
emergência, e acesso a materiais educativos, incluindo a criação e circulação
de programas televisivos e campanhas direcionadas aos jovens atendendo a todas
as suas especificidades, para orientação e acesso à informação sobre DST´S,
HIV/AIDS de forma continuada e não pontual, construídas com e para jovens.
Tempo Livre e Lazer
1 - Criação
de centros públicos e gratuitos de tempo livre e lazer, a partir da construção
ou reutilização de espaços públicos, seguindo critérios de descentralização dos
municípios pólos, dotados de infra-estrutura de esporte, lazer, cultura e
acesso aos meios tecnológicos de forma inclusiva, garantindo o desenvolvimento
local tanto nos centros urbanos, rurais, como nas regiões de vulnerabilidade.
2. Garantir
1% do orçamento nacional para o esporte e lazer.
3 -
Democratizar e ampliar a construção e organização do tempo livre da juventude e
sua comunidade, como política de estado, fortalecendo: i) as políticas públicas
para e pelo tempo livre em escolas públicas, universidades, centros públicos,
espaços comunitários; ii) a gestão compartilhada entre poder público e
sociedade civil organizada e iii) a rede de pesquisa diagnóstica e avaliativa
de espaços públicos e acessibilidade, que seja capaz de gerar indicadores que orientem
as ações dos gestores.
Comunicação e Inclusão Digital
1 - Ampliar
as concessões para rádios comunitárias garantindo a democratização e a
desburocratização da comunicação, com prazo máximo de 02 (dois) anos para
legalização e criar de um órgão próprio de fiscalização.
2 - Ampliar
oportunidades de capacitação e qualificação de professores e jovens para a
produção de projetos de comunicação e de inclusão digital, com inclusão dos
jovens da periferia e de suas respectivas comunidades escolares, visando à
produção, exibição e distribuição por esses jovens. Esses espaços serão
administrados pelos jovens e os produtos audiovisuais e outros (jornal) deverão
ser exibidos nos principais canais de tv e na comunidade onde foi produzido.
3 - Pela
manutenção do primeiro substitutivo do Dep. Jorge Bittar ao PL 29/2007,
garantido no mínimo percentual de 10% para a produção independente em todos os
canais.
Cidades
1
- Transporte/ mobilidade
Garantir
a acessibilidade e mobilidade às cidades das diferentes juventudes em todos os
municípios brasileiros, por meio:
-
da efetivação do passe livre para a juventude e estudantes, dando aos
municípios a prerrogativa de definir qual o perfil, de acordo com as diferentes
realidades, consultados os conselhos de juventude;
-
da garantia de recursos para essa finalidade no fundo nacional de juventude a
ser criado;
-
de uma política de incentivo, de âmbito nacional, à criação e manutenção de
empresas públicas de transporte coletivo;
- da
adaptação do espaço público das cidades às necessidades dos jovens portadores
de deficiência física e do incentivo à utilização de meios de transporte
alternativos e não poluentes (como bicicletas, através da implantação de
ciclovias).
2
- Reforma urbana
Garantir
o direito do jovem à cidade, em conformidade com o estatuto da cidade, por
meio:
-
de uma política de habitação de interesse social que proporcione financiamento
de moradias para famílias formadas por jovens;
-
do cumprimento da função social da propriedade, da reversão para moradia de
interesse social dos imóveis utilizados para fins ilícitos e da simplificação
dos processos de regularização fundiária nas terras públicas e privadas, com
cotas para jovens;
-
da formulação dos planos municipais e estaduais de saneamento ambiental, de
forma participativa que contemplem os anseios e necessidades da juventude e os
processos de coleta seletiva por meio de cooperativas e associações de
catadores de materiais recicláveis;
- da garantia
de espaços de interação social e equipamentos de esporte, lazer e cultura,
aproveitando o espaço escolar nos fins de semana (institucionalização do
programa escola aberta).
3
- Regionalização das políticas públicas
Implementar
as políticas públicas de juventude:
-
de acordo com os dados do Ìndice de Desenvolvimento Juvenil (IDJ) da Unesco
para cada região e/ou estado, para que as mesmas sejam aplicadas de acordo com
as demandas, priorizando as carências e especificidades de cada localidade.
- de forma a
garantir políticas de educação e trabalho que possibilitem ao jovem a opção
pela permanência nas cidades do interior.
Outros Temas
1 - Fim da
obrigatoriedade do serviço militar, e criação de programas alternativos de
serviços sociais não obrigatórios.
7.10 – O Pacto Pela Juventude
Ainda em 2008, O Conselho Nacional de Juventude
(Conjuve) lançou no dia (22/7), o Pacto pela Juventude, selando o seu apoio às
resoluções apresentadas pela I Conferência Nacional de Juventude. A iniciativa
teve por objetivo envolver todos os atores governamentais e da sociedade civil
para manter acesa a discussão sobre as políticas públicas de juventude, com
foco nas prioridades apontadas na conferência.
O Pacto pela
Juventude foi uma proposição do Conselho Nacional de Juventude aos governos
(federal, estaduais e municipais) e aos candidatos a prefeito e vereador, para
que se comprometessem com as Políticas Públicas de Juventude nas suas ações de
governo e plataformas eleitorais, respectivamente.
O desafio foi
traduzir as demandas identificadas nas conferências em propostas, iniciativas,
programas e projetos de âmbito nacional, estadual e municipal, tendo como
referência os seguintes parâmetros na implementação das políticas públicas de
juventude:
Jovens como sujeitos de direitos: as políticas públicas de
juventude se justificam e se orientam pelo atendimento às necessidades, não por
uma compreensão de que os jovens e as jovens são “incompletos” ou
“problemáticos”. Assim, estas políticas, não devem ter como objetivo proteger
ou controlar suas vida dos jovens. O reconhecimento de seus direitos deve estar
alicerçado em uma perspectiva ampla de garantia de uma vida social plena e de
promoção de sua autonomia;
Faixa etária: No Brasil são consideradas jovens, as pessoas com
idade entre 15 e 29 anos. Mas não se pode perder de vista a existência de faixas
etárias intermediárias. Os desafios colocados para os jovens de 16 são bastante
distintos dos colocados para os jovens de 24 ou 29 anos, e este fato deve se
refletir nas políticas; A valorização da diversidade juvenil: É preciso
reconhecer que um contingente de 50,5 milhões de pessoas, entre 15 e 29 anos,
num país continental como o Brasil, comporta inúmeras diferenças de condições
de vida, de identidade, formas de organização e expressão. Ao invés de criar
rótulos e estereótipos, devemos reconhecer e valorizar a diversidade (de
gênero, raça e etnia, orientação sexual, jovens com deficiência e de
comunidades tradicionais, por exemplo) como traço marcante da juventude
brasileira, mas também gerar condições para a superação das desigualdades
sociais e econômicas. Estas sim devem ser combatidas.
Políticas públicas articuladas e integradas: As políticas públicas
de juventude devem ter caráter redistributivo, ou seja, devem estar orientadas
para diminuir as desigualdades entre os jovens e outros segmentos etários e dos
jovens entre si. Estas políticas têm que servir também para assegurar direitos,
potencializar talentos e valorizar a condição juvenil, independentemente da
condição social. Para isso, devem ser implementadas, simultaneamente: políticas
universais que levem em conta as demandas e singularidades juvenis (como a
educação pública e a saúde), políticas emergenciais (apresentando novas chances
aos jovens em situação de maior vulnerabilidade social) e políticas específicas
(que reconheçam e promovam o potencial e as particularidades da condição
juvenil).
Transversalidade das políticas: A vida cotidiana não é dividida em departamentos. Mas
o Estado é. Por isso, geralmente, temas que deveriam andar juntos, acabam
espalhados em secretarias e ministérios diferentes. Tratar as questões juvenis
de modo transversal significa integrar objetivos e ações das políticas
públicas. Mais do que uma pauta exclusiva dos órgãos institucionais de
Juventude, os jovens devem ser tratados como um assunto estratégico por todo o
Governo;
Desenvolvimento integral: A juventude não é apenas uma passagem
para o mundo adulto. Mais do que uma preparação para o futuro, a vivência
juvenil é uma realidade no presente e na contemporaneidade, combina processos
formativos com processos de experimentação e construção de trajetórias nos mais
diversos âmbitos. Para garantir um desenvolvimento integral, as políticas
públicas devem orientar-se pelo reconhecimento de que a escola, o trabalho, a
cultura e as tecnologias de informação estão relacionadas, especialmente a
partir das transformações sociais e dos avanços científicos dos últimos vinte
anos;
Criação de órgãos especializados em juventude: fortalecer as
políticas públicas de juventude implica responsabilidades diretas e
específicas, com a implementação de projetos e programas que levem em conta as
demandas específicas da atual geração de jovens. Por isso, é indispensável à
constituição de assessorias, coordenadorias ou secretarias no âmbito do Poder
Executivo, com atribuições específicas na coordenação e articulação destas
políticas;
Participação e Conselhos de Juventude: Promover o direito à
participação é indispensável para o sucesso e efetividade de uma política de
juventude. Ampliar os canais de diálogo com os movimentos juvenis e demais
organizações da sociedade civil vinculadas ao tema, por meio do fortalecimento
e criação dos Conselhos de Juventude (estaduais e municipais) e realização de
Conferências é fundamental. À juventude cabe um papel ativo na formulação,
monitoramento e avaliação dos projetos e programas. O sentido desta
participação deve extrapolar os limites das políticas de juventude e vincular o
debate em torno de um projeto de desenvolvimento local e nacional.
Outra
iniciativa importante de apoio ao Pacto pela Juventude foi o manifesto lançado
pelas juventudes partidárias, chamado de “Compromisso com a Juventude e
com o Brasil”. O texto tem o seguinte conteúdo: Nós, representantes de juventudes partidárias das diferentes correntes político-ideológicas,
em um ato suprapartidário, manifestamos nosso apoio e participação no Pacto
pela Juventude. Nossa organização em todo o Brasil e a participação de nossas
militâncias em dezenas de movimentos juvenis e sociais nos proporciona um considerável
poder de articulação e mobilização que será canalizado para a efetivação das
etapas deste pacto, uma vez que o compromisso com a defesa dos direitos da
juventude brasileira tem sido um ponto de convergência em nossas ações
cotidianas, capaz de sustentar alianças suprapartidárias em nome da juventude
brasileira. A nosso ver, o Pacto pela Juventude deve ser amplo e democrático e
buscar envolver instituições, organizações, movimentos, fóruns, redes, agentes administrativos
e políticos, tomadores de decisão e demais atores sociais que se relacionam com
esta temática. Nesse sentido, ressaltamos a importância da sistematização das diretrizes
em Planos de Juventude, nos diversos âmbitos, o que contribuirá com a missão de
alçar as políticas de juventude à condição de Política de Estado. Nesse
sentido, é fundamental a aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de
Emenda Constitucional 138/2003, conhecida como PEC da Juventude, que
"Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da
juventude". Aprovar essa matéria significa incluir definitivamente a
juventude como uma questão do Estado brasileiro, ao mesmo tempo em que seria o reconhecimento
à luta desta geração por mais direitos. Também atentamos para a necessidade de institucionalização
da Política de Juventude nos diversos níveis da administração pública, com a
criação de órgãos gestores de juventude que tenham, entre outras, a missão de
coordenar os esforços do referido governo no tocante a juventude e de Conselhos
da Juventude como espaços privilegiados para garantir a participação autônoma
das juventudes e da sociedade civil na formulação, execução, monitoramento e
avaliação das PPJ. O lastro social deste pacto está ancorado na mobilização
gerada pela 1ª Conferência Nacional de Juventude, que contou com mais de 400
mil participantes, nos 27 Estados e em mais de 1.000 cidades, nas etapas
livres, regionais, municipais e estaduais. O seu conteúdo principal são as resoluções
destas conferências, especialmente as 22 prioridades aprovadas na Etapa
Nacional. Nesse sentido, nos comprometemos a levantar a bandeira do Pacto pela Juventude
nas Eleições Municipais de
2008, de modo que os candidatos a vereador e a prefeito assumam o compromisso
com parâmetros e diretrizes que visem o fortalecimento das políticas públicas
de juventude tendo como referência para suas plataformas eleitorais as 22 prioridades
aprovadas pela Conferencia Nacional de Juventude, sem esquecer que após a
eleição e posse dos novos governantes municipais temos que seguir acompanhando
a efetivação dos compromissos de campanha seja nos movimentos sociais e
juvenis, seja nos conselhos municipais de juventude, que, com certeza, se
multiplicarão a partir de 2009.
Assinam (em ordem alfabética):
Anderson Xavier, Presidente do
Movimento da Juventude Trabalhista MJT/ PTB; Dep. Estadual Bruno Covas,
Presidente da Juventude PSDB; Dep. Federal Efraim Filho, Presidente da
Juventude DEM; João Alberto Lages, Presidente da Juventude PMDB; Joubert
Fonseca de Andrade, Presidente da Juventude Socialista Brasileira JSB/PSB; Luiz
Martins – Luizinho, Presidente da Juventude Socialista JS/PDT; Maiko Vieira,
Presidente da Juventude Popular Socialista JPS/PPS; Marcelo Brito – Gavião,
Presidente da União da Juventude Socialista UJS/PC do B; Pedro Feiten,
Presidente da Juventude PP e, Severine Macedo, Secretária Nacional de Juventude
do Partido dos Trabalhadores – JPT.
7.11 – O mapa dos Estados
O Brasil está
em franco processo de construção das políticas públicas de juventude, bem como
vivencia a criação de espaços consultivos e deliberativos com a participação da
sociedade civil para elaboração de propostas e ações de ordem política. As
ações do Governo Federal na implementação da Política Nacional de Juventude
deram um passo decisivo para que o tema entrasse na pauta política no país. A
partir do Encontro Nacional de Gestores de Juventude, promovido pela Secretaria
Nacional de Juventude em janeiro de 2007 e das Conferências Municipais e
Estaduais, teve início a constituição de Conselhos, Coordenadorias e
Secretarias de Juventude nos diferentes estados e cidades brasileiras, mobilizando
tanto o poder público, quanto os próprios jovens em torno da constituição desse
espaço de diálogo e controle social.
Alguns avanços já foram conquistados, do ponto de
vista de criação e estruturação dos mecanismos formais de participação da
juventude nos estados e municípios. No entanto, se faz necessário intensificar
o processo de convencimento e sensibilização dos setores públicos e da
sociedade civil organizada no sentido de buscar assumirem o compromisso de implementarem
as políticas públicas de juventude.
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